Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 5555 Indicação

Proponente: Ver. Júlio Galperim

Senhores (as) Vereadores (as):

Nos termos do CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, ARTIGO 89 DO REGIMENTO INTERNO, sugiro a essa Casa Legislativa, que encaminhe ao SINEPE/RS – Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul que congrega e representa, na base territorial do RS, a categoria econômica integrada pelas escolas de ensino fundamental, médio e superior, centros universitários, universidades, escolas de ensino técnico e escolas de EJA, bem como para cada Associação de Pais, Alunos e Mestres das Escolas de Ensino Particular de São Leopoldo, a seguinte proposição:

A presente proposição no âmbito municipal  faz a INDICAÇÃO para que as escolas privadas de Ensino Fundamental, Médio e Superior renegociem as suas mensalidades em, no mínimo, 30% enquanto persistir à suspensão presencial das aulas em decorrência da emergência de saúde pública do coronavírus, tendo em vista os seguintes fatos:

1. O surgimento e a propagação do coronavírus no mundo, no Brasil e em São Leopoldo levaram as aulas presenciais e outras atividades pedagógicas a serem suspensas, a fim de que todos cumpram as determinações do Poder Público, evitando um mal maior para toda a população.

2. Hoje, o ensino por meio da tecnologia chega a cada aluno em sua casa por meio de EAD ou remoto, o que representa uma redução de custos, pois não há necessita de instalações físicas para a execução das aulas.

3. Essa pandemia obrigou as famílias, os estudantes ou seus responsáveis a negociar os contratos com as instituições de ensino, uma vez que tiveram a sua renda prejudicada em virtude da paralisação de várias atividades econômicas.

4. Nesse momento, todos nós, somos obrigados a nos adaptarmos a uma nova conjuntura econômica, onde a melhor solução é a renegociação de contratos, com o objetivo de possibilitar a continuação das atividades e, ao mesmo tempo, a educação dos nossos estudantes.

5. Assim, houve uma redução de despesas das escolas ou instituições de ensino privado provocada pela suspensão das aulas, o que é justo que os contratos sejam renegociados, cabendo às instituições de ensino no âmbito municipal a repassar aos pais e alunos a diminuição dos custos com os contratos educacionais.

6. Portanto, é importante considerar o argumento das famílias e dos estudantes que tiveram a sua renda prejudicada pela covid-19. E, para tanto, as escolas ou as instituições de ensino de São Leopoldo poderão, mediante a negociação, repassar aos pais e alunos a redução de custos, que terão com as aulas suspensas nesse período da pandemia.

Diante desse grave cenário, contamos com o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para a aprovação da presente INDICAÇÃO, no âmbito municipal, para a renegociação dos contratos educacionais, em função do caráter de calamidade pública que vivemos.

São Leopoldo, 05 Maio de 2020.

 

JÚLIO GALPERIM

Vereador da Bancada do  PTB

 

Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 05/05/2020 às 11:02:21.
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