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Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas
de transporte público municipal manterem
permanentemente, um programa de treinamento
e reciclagem para motoristas, cobradores e
fiscais no âmbito do município de São Leopoldo
Art. 1º - Ficam obrigadas as empresas de transporte público que exerçam atividades em São Leopoldo, manterem, permanentemente, um programa de treinamento e reciclagem para motoristas, cobradores e fiscais.
Art. 2º - O programa de treinamento deverá conter, no mínimo, 1(um) curso Semestral para funcionários das categorias referidas no caput do art. 1º , alem de, curso especial quando profissional é admitido para ingressar na empresa.
Art. 3º - O programa de treinamento e reciclagem devera abordar, entre outros temas os seguintes:
I. Direitos e deveres no transporte público;
II. Excelência no atendimento;
III. Direitos de gestantes, idosos, deficientes físicos, crianças e adolescentes;
IV. Direção defensiva;
V. Formação humana;
VI. Outros temas correlatos a categoria profissional.
Art. 4º - O Curso mencionado no art. 2º deverá obedecer, no mínimo, os seguintes requisitos:
I. Carga horária mínima de 20 (vinte) horas;
II. Realização em turno inverso das atividades profissionais;
III. O profissionais que ministrar(em) o curso deverá(ão) ter formação apta no tema.
Art. 5º - As empresas deverão, obrigatoriamente, apresentar a cada semestre ao órgão publico competente atestado de regularidade das atividades com as respectivas assinaturas de funcionários, professores e direção.
Art. 6º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, no que couber, a presente Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Castro
Vereador PT
JUSTIFICATIVA
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para analise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de transporte público municipal manterem permanentemente, um programa de treinamento e reciclagem para motoristas, cobradores e fiscais no âmbito do município de São Leopoldo.
Através desta iniciativa, objetiva-se disciplinar em nossa cidade a qualificação do serviço de transporte público, o qual, muitas vezes é alvo de criticas por parte dos usuários.
O treinamento continuo dos profissionais que todos os dias estão na “linha de frente” da execução dos serviços é ação imprescindível, visto que, além das mudanças permanentes em legislação e outros dispositivos, é preciso realizar a reciclagem daqueles que diariamente estão expostas a situações de estresse e conflito.
Sendo assim, pela proposta apresentada, tem-se como objetivo implementar a obrigatoriedade de todas as empresas de transporte coletivo fornecerem, periodicamente, cursos e outras atividades a seus funcionários por intermédio de um programa de treinamento e reciclagem para motoristas, cobradores e fiscais do seu quadro funcional.
Luiz Antonio Castro
Vereador PT
São Leopoldo, 26 de Janeiro de 2016.