Câmara de Vereadores de São Leopoldo
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Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 5561 Pedido de Providência N.º 2988/2020

Proponente: Ver. David Santos

Exmº. Sr.

 

Ary José Vanazzi

Prefeito Municipal de São Leopoldo

 

Ilustríssimo Sr.

Sandro Lima

Secretário de Mobilidade e Serviços Urbanos de São Leopoldo

 

Ilustríssimo Sr.

Wagner Olmair Pires

Diretor da Guarda Municipal de São Leopoldo

 

Prezados Senhores:

OBJETO: Encaminha-se o presente pedido de providência sobre a necessidade urgente da coordenação das pessoas que buscam serviços bancários e outros no Centro de São Leopoldo a fim de que se evite aglomerações.

David Santos, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, líder da Bancada Progressista, no exercício de suas prerrogativas legais, com base no art. 91 e ss. do Regimento Interno desta Casa Legislativa vem, respeitosamente, a elevada presença de Vossa Excelência, apresentar o presente PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, para que seja demarcado o distanciamento mínimo entre as pessoas que procuram serviços bancários e afins no Centro de São Leopoldo.

Diante da preocupante aglomeração de pessoas no Centro de São Leopoldo que procuram serviços bancários, sobretudo a Caixa Econômica Federal e loterias, torna-se absolutamente necessário a tomada de providências a fim de que se evite a aglomeração de pessoas e, por conseqüência, a disseminação no novo COVID-19.

 

Diante do número absurdo de pessoas que procuram tais serviços permanecendo em filas, é vital para a saúde da população que se mantenha o distanciamento mínimo de 1,5m previsto pela OMS, Ministério da Saúde e, inclusive, nos decretos expedidos pela Prefeitura que determinam respeito ao distanciamento seguro. Para tanto, é necessário a marcação de setas tanto na frontal, quanto na lateral, com respeito ao distanciamento seguro.

 

Desta forma, a fim de que se possa obter êxito na marcação e respeito ao distanciamento seguro, sugere-se que a Rua Independência seja interditada para fluxo de carros no todo, ou em parte. Imprescindível o auxílio da Guarda Municipal na coordenação e na interdição da Rua.

 

A tomada de providências a fim que se possa manter o distanciamento seguro entre as pessoas é um dever considerando a responsabilidade que a Prefeitura Municipal tem em resguardar a saúde de toda população que acessa os inúmeros serviços no Município.[1]

 

Não é preciso lembrar o compromisso da Prefeitura em evitar e dirimir com qualquer forma para propagação da infecção e transmissão local da doença.

 

Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.

 

Cordialmente,

 

DAVID SANTOS

Vereador e Líder na Bancada do PP.

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 05/05/2020 às 14:51:49.
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DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 05/05/2020 14:52:02