Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 5563 Indicação

Proponente: Ver. Júlio Galperim

Senhores (as) Vereadores (as):

Nos termos do capítulo III, artigo 89 do Regimento Interno proponho a essa Casa Legislativa, que encaminhe ao Senhor Prefeito Municipal de São Leopoldo, Ary José Vanazzi, a presente proposição de indicação, que solicita a prorrogação do ISS (Imposto Sobre Serviço) e da taxa de Alvará de Licença dos veículos dos condutores do transporte escolar municipal, que oferecem os seus serviços de transportes para os alunos matriculados no Ensino Fundamental, no Ensino Médio e Superior das escolas públicas e privadas do município, tendo em vista os seguintes fatos:

1. Os condutores de transporte escolar de São Leopoldo ofereciam, nos termos da legislação, os seus serviços à comunidade escolar, o que representa em torno de 36.315 alunos da rede pública e privada do município, mas as atividades escolares estão suspensas em função da grave pandemia do coronavírus.

2. O surgimento e a propagação do coronavírus no mundo, no Brasil e em São Leopoldo levaram as aulas presenciais e outras atividades pedagógicas a serem suspensas, temporalmente, a fim de que todos cumpram as determinações do Poder Público. Entretanto, também deixou 78 condutores escolares registrados na Prefeitura – sem a renda – oriunda desses serviços, o que inviabilizou os pagamentos de suas contas pessoais e o pagamento no prazo dos impostos municipal, estadual e federal.

3. Essa pandemia da covi-19 gerou as famílias a perda de renda em razão da paralisação de várias atividades econômicas, que ainda impossibilitou o pagamento do transporte escolar de seus filhos matriculados da rede pública e privada do município.

4. Assim, houve uma drástica redução das receitas dos condutores de transporte escolar municipal, porque, involuntariamente, os pais e alunos em função da suspensão das aulas deixaram de pagar pelos serviços de transporte escolar, que será retomado assim que as escolas forem liberadas pelo Poder Público, para iniciarem suas atividades.

5. Nesse momento o Poder Público precisa ser sensível aos pedidos de prorrogação ou de renegociação de taxas e impostos, com o objetivo de possibilitar a continuação das atividades econômicas pós- pandemia.

6. Portanto, é importante considerar os argumentos dos 78 condutores de veículos escolares de São Leopoldo, que tiveram a sua renda impactada pelo coronavírus. E, para tanto, solicitamos ao Senhor Prefeito Municipal que prorrogue o pagamento desses tributos, sem prejuízo aos condutores, que começarão a normalizar os pagamentos de impostos a partir da volta à normalidade das aulas no âmbito municipal.

Diante desse grave cenário, contamos com o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para a aprovação da presente indicação, em função do caráter de calamidade pública que vivemos.

 

São Leopoldo, 06 Maio de 2020.

 

JÚLIO GALPERIM

Vereador da bancada do PTB

Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 06/05/2020 às 13:29:36.
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JULIO COPSTEIN GALPERIM:22256032000 às 06/05/2020 13:29:59