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O presente Projeto tem a finalidade de alterar o Art. 15 da LEI Nº 8345, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015, a fim de prorrogar pelo prazo de 360 dias a vistoria realizada no ano de 2020 , por conta da situação da Calamidade Decretada pelo Município em razão do Covid-19, que tem impedido o o regular exercício do transporte privado coletivo de passageiros escolares no Município.
Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue.
São Leopoldo, 08 de Maio de 2020.
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VEREADOR ARTHUR SCHMIDT
Vereador da Bancada do MDB
Assinatura do Proponente: |