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“Inclui no calendário de eventos
oficiais do município de São Leopoldo a
Semana Municipal de Incentivo
ao Aleitamento Materno”
Art. 1º - Inclui a “ Semana Municipal de incentivo ao Aleitamento Materno” no calendário de Eventos Oficiais do município de São Leopoldo.
Art. 2º - As atividades de incentivo ao aleitamento materno ocorrem anualmente na primeira semana do mês de agosto.
Art. 3º O evento será realizado pela Secretária Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Castro
Vereador PT
JUSTIFICATIVA
Este projeto de Lei visa incluir no calendário de eventos municipais do município de São Leopoldo a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno .
Este evento é constituído de atividades para a saúde das crianças nos primeiros seis meses de vida, pelo fato de ser um alimento completo que fornece água, possui fatores de proteção contra infecções comuns dessa faixa etária, é livre de contaminação e perfeitamente adaptado ao metabolismo da criança. Soma-se a isso, o fato de amamentar é importante para o fortalecimento do laço afetivo entre mãe e filho.
Pelo exposto, solicito aos meus colegas vereadores deste poder Legislativo a aprovação deste Projeto de Lei.
Luiz Antonio Castro
Vereador PT
São Leopoldo, 27 de Janeiro de 2016.