EXPEDIENTE Nº 5589 | |
Pedido de Providência Nº 3007 | |
OBJETO: ""Pedido de providências para realização de troca da localização de parada de ônibus, retirando do local onde atualmente está situada (na alça de acesso à Rua Luís Carlos Prestes - "viaduto da Rodoviária") e remanejando-a para a Rua São Domingos,"" PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o(a) Vereador(a) requer providências para realização de troca da localização de parada de ônibus, retirando do local onde atualmente está situada (na alça de acesso à Rua Luís Carlos Prestes - Viaduto da Rodoviária) e remaneja-lo para a Rua São Domingos. É da legitimidade do(a) Vereador(a) a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cumpre “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 12 de Maio de 2020.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 12/05/2020 às 19:00:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 334bd597d8959e71d9cac212dea3593b.
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