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Exmo. Sr.
JÚLIO GALPERIM
Presidente da Câmara
Nesta
Proposta de Indicação
Excelentíssimo Presidente, a Vereadora infra citada, vêm respeitosamente, com amparo no Art. 89 do Regimento Interno desta Casa, submeter ao Plenário a seguinte INDICAÇÃO, a ser enviada para o SINEPE/RS – Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul que representa, a categoria integrada pelas Escolas de Ensino Fundamental, Médio e Superior, Centros Universitários, Universidades, Escolas de Ensino Técnico e Escolas de EJA, bem como para cada Associação de Pais, Alunos e Mestres das Escolas de Ensino Particular de São Leopoldo e também as Operadoras de Planos de Saúde que atuam no município, com o seguinte teor:
‘’Solicitar que as Escolas Privadas de Ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior e as Operadoras de Plano de Saúde, que atuam em nosso município, não efetuem a cobrança de multas e de juros nas mensalidades de seus clientes que por ventura estejam em atraso, enquanto persistir o estado de emergência em saúde pública, devido a Pandemia do Coronavírus – COVID-19. ”
Cabe considerar o argumento das famílias, estudantes e clientes desses serviços que tiveram a sua renda prejudicada pelo advento desta Pandemia Covid-19. Todos somos obrigados a nos adaptarmos a uma nova conjuntura econômica, onde a melhor solução é a renegociação de contratos, com o objetivo de possibilitar a continuidade das atividades e serviços.
Diante desse grave cenário, contamos com o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para a aprovação da presente INDICAÇÃO, em função do caráter de calamidade pública que vivemos.
Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Vereadora Edite Lisboa Cigana
Vereador - Bancada do PSB
Sala das Sessões, 14 de Maio de 2020.