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Ilustríssimo Sr. Prefeito Municipal Ary José Vanazzi
Prezado Senhor:
Este vereador, com assento na Câmara Municipal de São Leopoldo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fulcro no art. 91 do Regimento Interno desta Casa, apresentar o PEDIDO DE INFORMAÇÃO que segue abaixo: a) Qual o critério utilizado pelo Executivo Municipal para se decidir pela não-abertura de academias e centros de treinamento, nem mesmo de forma parcial? b) Qual o critério sanitário utilizado pelo Executivo Municipal que justifica a possibilidade de funcionamento de restaurantes, transporte público e mercados, ao passo que proíbe a abertura de academias e centros de treinamento? Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.
Atenciosamente,
Vereador Brasil Oliveira
Sala das Sessões, 15 de Maio de 2020. |
Documento publicado digitalmente por VEREADOR BRASIL OLIVEIRA em 15/05/2020 às 11:32:27.
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