Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 5617 Indicação

Proponente: Ver. David Santos

À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO
Exmos. Srs.
Ary Jose Vanazi
Prefeito Muncipal de São Leopoldo

Ricardo Brasil Charão
Secretário Municipal de Saúde

Rafael Oscar de Souza
Secretário de Desenvolvimento Turístico e Tecnológico

Prezado Prefeito e
Prezados Secretários,

Na oportunidade em que cumprimento-lhes, encaminho o presente ofício como forma de indicação para que a Prefeitura de São Leopoldo acompanhe o disposto no decreto n°55.240 de 10 de maio de 2020 do Estado do Rio Grande do Sul, com a conseqüente reabertura das academias, centros de treinamentos e assemelhados.

O Decreto 55.240 expedido pelo Estado do Rio Grande do Sul institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). Assim, divide o Estado por regiões e define o funcionamento dos setores através de classificações por cores.

Os indicadores são atualizados semanalmente e disponibilizados no site https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br para fins de controle sobre o avanço do flagelo. Atualmente a Cidade de São Leopoldo está classificada como "bandeira laranja", médio risco.

Nas bandeiras amarela e laranja, entre outros serviços, podem funcionar com atendimento restrito academias de ginástica, Centro de Treinamento e clubes sociais e esportivos, com número reduzido de trabalhadores e outras restrições.

Portanto, de acordo com o Decreto expedido e a Classificação atual da Cidade de São Leopoldo, não há óbice à reabertura das academias, centros de treinamentos e afins.

A reabertura desses estabelecimentos deve estar condicionada às normas sanitárias permanentes já estabelecidas como, por exemplo, utilização de máscaras pelos funcionários; higienização periódicas dos pisos paredes, banheiro e aparelhos; disponibilização de material antisséptico aos clientes; adoção de medidas que evite a aglomeração de pessoas, etc. Além de todas as outras determinações sanitárias contidas em Decretos Municipais anteriores.

Pelo Exposto, serve o presente pedido de indicação para que a Prefeitura de São Leopoldo acompanhe as determinações do decreto expedido pelo Estado do Rio Grande do Sul, com a consequente reabertura das academias, Centros de Treinamentos e afins.

Agradeço a atenção dispensada ao presente e coloco-me ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.

Atenciosamente,


São Leopoldo, 15 de maio de 2020.


David Santos
Vereador e Líder da Bancada Progressistas

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 15/05/2020 às 14:13:28.
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DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 15/05/2020 14:14:03