EXPEDIENTE Nº 5618
Pedido de Providência Nº 3025

OBJETO: ""Pedido de providências para SUBSTITUIÇÃO POR LÂMPADAS DE LED em diversas ruas e avenida, especificadas neste pedido":"

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o(a) Vereador(a) requer a SUBSTITUIÇÃO POR LAMPADAS DE LED - em diversas ruas e avenida especificadas neste PDP..

É da legitimidade do(a) Vereador(a) a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cumpre “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

São Leopoldo, 19 de Maio de 2020.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 19/05/2020 às 17:38:19. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 60b275b0bcf23102d09717620854c501.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 59421.

HASH SHA256: 7d70643bdb2c44453cfc4d42067f0b681fc2c6a30694c2c995a04c60535c3d30



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
TANIA MARLI JUNGBLUTH às 19/05/2020 17:38:42