EXPEDIENTE Nº 5615 | |
Pedido de Informação Nº 198 | |
OBJETO: "Informações sobre o critério usado pelo Executivo Municipal para abertura de diferentes segmentos comerciais." PARECER JURÍDICO |
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O presente pedido de informações sobre o critério utilizado pelo Executivo Municipal para abertura de diferentes segmentos comerciais. Com efeito, o pedido de informações é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V, do Regimento Interno, sendo, também, objeto de deliberação da Câmara. Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão competente para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento Interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, a Comissão Técnica Permanente competente, deliberar sobre o pedido de informações. Na hipótese de ser considerado procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com a do respectivo Autor, e, posteriormente encaminhado à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo Plenário. É o parecer. Votação: Maioria Absoluta
São Leopoldo, 19 de Maio de 2020.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 19/05/2020 às 18:58:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 67511b6d886181cc2d4c705b549eb878.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 59439. |