EXPEDIENTE Nº 1297 | |
Pedido de Providência Nº 295 | |
OBJETO: "Institui nos ônibus e, micro-ônibus e demais veículos de transporte coletivo urbano de passageiros de São Leopoldo a campanha permanente de estimulo à doação de sangue, medula óssea e órgãos e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providências para que seja instituído nos ônibus e, micro-ônibus e demais veículos de transporte coletivo urbano de passageiros de São Leopoldo a campanha permanente de estimulo à doação de sangue, medula óssea e órgãos e dá outras providências. É da legitimidade do edil a proposição de pedido de providência, conforme preconizam os art. 3º, III e art. 78 c/c art. 90 do Regimento Interno deste Legislativo. O rito de tramitação do Pedido de Providência está disposto nos artigos 55, 78 e 93 do RI. Ressalta-se que o Pedido de Providência deve ser lido no expediente e remetido à comissão competente para discussão e votação. É o parecer.
São Leopoldo, 04 de Fevereiro de 2016.
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