EXPEDIENTE Nº 1297
Pedido de Providência Nº 295

OBJETO: "Institui nos ônibus e, micro-ônibus e demais veículos de transporte coletivo urbano de passageiros de São Leopoldo a campanha permanente de estimulo à doação de sangue, medula óssea e órgãos e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providências para que seja instituído nos ônibus e, micro-ônibus e demais veículos de transporte coletivo urbano de passageiros de São Leopoldo a campanha permanente de estimulo à doação de sangue, medula óssea e órgãos e dá outras providências.

É da legitimidade do edil a proposição de pedido de providência, conforme preconizam os art. 3º, III e art. 78 c/c art. 90  do Regimento Interno deste Legislativo.

O rito de tramitação do Pedido de Providência está disposto nos artigos 55, 78 e 93 do RI.

Ressalta-se que o Pedido de Providência deve ser lido no expediente e remetido à comissão competente para discussão e votação.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça; Direitos Humanos, Defesa da Comunidade, Petições e Reclamações; e Obras Públicas, Transportes e Habitação.

   

   

São Leopoldo, 04 de Fevereiro de 2016.

   

   

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