EXPEDIENTE Nº 5594 | |
Projeto de Lei Nº 804 | |
OBJETO: "Altera a Lei 8345 de 2015, que dispõe sobre O SERVIÇO DE TRANSPORTE PRIVADO COLETIVO DE PASSAGEIROS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO, EM ATENDIMENTO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, À PORTARIA 115/2013 DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS, À LEI FEDERAL 9.503/1997 E À LEI FEDERAL 12.587/2012, para prorrogar pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a vistoria realizada no ano de 2020, por conta da situação da Calamidade Decretada pelo Município em razão do Covid-19." PARECER JURÍDICO |
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É o parecer.
São Leopoldo, 20 de Maio de 2020.
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Documento publicado digitalmente por DANIELA REIS em 20/05/2020 às 22:12:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6da3a2a0c96bc23b45c740a3d68d0b69.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 59514. |