EXPEDIENTE Nº 5664
Pedido de Providência Nº 3063

OBJETO: "Solicito a colocação de uma estrutura de parada de ônibus, Rua 4 e Rua 8 do Residencial Manoela, Bairro Campestre/Vila Nova."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o(a) Vereador(a) requer seja efetuada a colocação de uma estrutura de parada de ônibus, Rua 4 e Rua 8 do Residencial Manoela, bairro Campestre/Vila Nova.

É da legitimidade do(a) Vereador(a) a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cumpre “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

São Leopoldo, 27 de Maio de 2020.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 27/05/2020 às 15:16:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b949a044d1baa7ffd2ba2936b57ca95f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 59725.

HASH SHA256: f9c85f4f841eb667036f8715309d2b6b6d6552b3730cf328e55293833ee44aad



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
TANIA MARLI JUNGBLUTH às 27/05/2020 15:16:31