#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 5594
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 804/2020
PROPONENTE : Ver. Arthur Schmidt

"Altera a Lei 8345 de 2015, que dispõe sobre O SERVIÇO DE TRANSPORTE PRIVADO COLETIVO DE PASSAGEIROS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO, EM ATENDIMENTO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, À PORTARIA 115/2013 DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS, À LEI FEDERAL 9.503/1997 E À LEI FEDERAL 12.587/2012, para prorrogar pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a vistoria realizada no ano de 2020, por conta da situação da Calamidade Decretada pelo Município em razão do Covid-19."

O Ver. Ary Moura (PDT) nomeou o Vereador Nestor Pedro Scwertner (PT) como relator.

O Relator da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela existência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela ilegalidade.

A Vereadora Edite Lisboa registrou o seu voto favorável, acompanhando o parecer do Relator. 

   

Sala das Comissões, 27 de Maio de 2020.

   

   

Ver. Ary Moura (PDT)
Presidente

Ver. Nestor Schwertner (PT)
Vice-presidente

Ver.ª Cigana (PSB)

Ver. Arthur Schmidt (MDB)

Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/05/2020 às 20:05:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação eb53fbffecac31b6db566784deb0190b.
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