Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Informações sobre o critério usado pelo Executivo Municipal para abertura de diferentes segmentos comerciais." O Ver. Ary Moura (PDT) nomeou o Vereador Nestor Pedro Schwertner (PT) como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 27 de Maio de 2020.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/05/2020 às 20:15:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5fd364c670bfde441c59e92256ba34f1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 59753. |