EXPEDIENTE Nº 5703
Pedido de Providência Nº 3090

OBJETO: "Que seja efetuada a limpeza e recolhimento de lixo na Rua Paquistão, na altura da praça – Vila União – Scharlau."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o(a) Vereador(a) requer seja efetuada a limpeza e recolhimento de lixo na Rua Paquistão, altura da Praça - Vila União - Scharlau.

É da legitimidade do(a) Vereador(a) a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cumpre “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

São Leopoldo, 02 de Junho de 2020.

   

   

Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 02/06/2020 às 12:56:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 93c4364da588509afecb56bab4ea56b2.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 59950.

HASH SHA256: 5d71ecb30ea0d25c3678d468f573491446f6f700c0ea0135b5dfafbae49594aa



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
TANIA MARLI JUNGBLUTH às 02/06/2020 12:56:58