EXPEDIENTE Nº 5713 | |
Moção Nº 054 | |
OBJETO: "Moção de apoio que propõe ajuda financeira e a liberação de uma linha de crédito especial junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul, precisa ter o olhar plural e para todas os profissionais de todas as linguagens artísticas." PARECER JURÍDICO |
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A Moção é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 92 do Regimento Interno. A propositura deverá vir subscrita por 1/3 dos Vereadores da Casa, satisfazendo o requisito do parágrafo único do art. 92, do R.I. supra referido. Cumpre a Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme o art. 92, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Após a discussão e votação na Comissão, a Moção será encaminhada para assinatura pelo Presidente da Câmara e pelo Autor da proposta, para posterior encaminhamento ao destinatário (art. 55, § 1º do Regimento). É o parecer. Votação: Maioria Absoluta São Leopoldo, 02 de Junho de 2020.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 02/06/2020 às 15:39:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 54085a80c66852b36c756bc087c00ad7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 59956. |