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São Leopoldo, 03 de junho de 2020. Douto Plenário, Antecipando cordiais saudações, o vereador BRASIL FERNANDO SANTOS OLIVEIRA, vem respeitosamente através deste, no uso de suas atribuições legais adjudicadas no regimento interno desta Casa, no art. 78, inciso VII e Art. 104 parágrafo 2º, apresentar diante do ilustre Plenário, a EMENDA ADITIVA ao Expediente 5696 - PL 1210/2020, conforme segue: Texto original: Art. 6º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 01 - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO GABINETE 2020 - FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 3.1.9.0.4.00.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado Recurso: 0001-Livre Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Passa a vigorar com a seguinte Redação: Art. 6º. Não será cobrada taxa de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado de que trata o caput deste artigo. Art. 7º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 01 - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO GABINETE 2020 - FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 3.1.9.0.4.00.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado Recurso: 0001-Livre Art. 8º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA A presente emenda aditiva ao Expediente ao Expediente 5696 - PL 1210/2020 visa vedar a cobrança de taxa de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Projeto de Lei. É imperioso se ter em vista que estamos enfrentando um gravíssimo momento de recessão econômica e de desempregos gerados pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Ademais, não há referência no Projeto de Lei de aplicação de prova para o referido processo seletivo, não havendo despesas decorrentes do processo seletivo a ser custeada por taxa de inscrição.
Ver. BRASIL OLIVEIRA Líder da Bancada do PSD
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR BRASIL OLIVEIRA em 03/06/2020 às 12:36:19.
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