#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 289/2020 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Brasil Oliveira PSD 04/06/2020

São Leopoldo, 03 de junho de 2020.

Douto Plenário,

Antecipando cordiais saudações, o vereador BRASIL FERNANDO SANTOS OLIVEIRA, vem respeitosamente através deste, no uso de suas atribuições legais adjudicadas no regimento interno desta Casa, no art. 78, inciso VII e Art. 104 parágrafo 2º, apresentar diante do ilustre Plenário, a EMENDA ADITIVA ao Expediente 5696 - PL 1210/2020, conforme segue:

Texto original:

Art. 6º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

01 - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO GABINETE

2020 - FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

3.1.9.0.4.00.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado

Recurso: 0001-Livre

Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Passa a vigorar com a seguinte Redação:

Art. 6º. Não será cobrada taxa de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado de que trata o caput deste artigo.

Art. 7º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

01 - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO GABINETE

2020 - FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

3.1.9.0.4.00.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado

Recurso: 0001-Livre

Art. 8º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

A presente emenda aditiva ao Expediente ao Expediente 5696 - PL 1210/2020 visa vedar a cobrança de taxa de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Projeto de Lei. É imperioso se ter em vista que estamos enfrentando um gravíssimo momento de recessão econômica e de desempregos gerados pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Ademais, não há referência no Projeto de Lei de aplicação de prova para o referido processo seletivo, não havendo despesas decorrentes do processo seletivo a ser custeada por taxa de inscrição.

 

Ver. BRASIL OLIVEIRA

Líder da Bancada do PSD

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR BRASIL OLIVEIRA em 03/06/2020 às 12:36:19.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 15db47f6f3fd307c40dd08ec95fdad18.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 60021.

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BRASIL FERNANDO SANTOS OLIVEIRA:65783417068 às 03/06/2020 12:37:46