EXPEDIENTE Nº 0812
Projeto de Lei Nº 139

OBJETO: "Cria a Comissão Permanente de Proteção Animal."

PARECER JURÍDICO

EXPEDIENTE N° 0812

Objeto: “Institui Comissão Especial para proteção animal”.

 

 

 

Parecer Jurídico:

 

 

É da legitimidade do vereador a proposição de formação de Comissão Especial, conforme preconiza o art. 68 “caput” do Regimento Interno deste Legislativo.

Saliento que no caso em exame, entendo que o assunto é de relevante interesse social, e portanto, se enquadra na previsão do art. 68, IV do RI.

A legalidade da propositura não exclui a apreciação pelo plenário, segundo dispõe o art. 68, IV do mesmo diploma legal suso mencionado.

 

É o parecer.

Deliberação: Maioria de votos.

Comissões: Constituição e Justiça

            

               São Leopoldo, 10 de fevereiro de 2015  

   

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