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A presente ementa de projeto de lei visa estabelecer prazo de 180 dias para a retirada pelo proprietário, de equipamento eletrônico entregue aos prestadores de serviços de assistências técnicas no âmbito municipal, tendo em vista que o abandono de bens em serviços de assistência técnica sobrecarrega as oficinas de reparo, em especial os pequenos empreendedores, considerando que a ocupação dos espaços comerciais para guarda de bens não retirados embaraça a atividade comercial, conferindo custos com o armazenamento e manutenção.
São Leopoldo, 09 de Junho de 2020.
VEREADOR JÚLIO GALPERIM
Vereador da Bancada do PTB
Assinatura do Proponente: |