#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 946/2020 ESPÉCIE: Intenção de Projeto

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Júlio Galperim PTB

A presente ementa de projeto de lei visa estabelecer prazo de 180 dias para a retirada pelo proprietário, de equipamento eletrônico entregue aos prestadores de serviços de assistências técnicas no âmbito municipal, tendo em vista que o abandono de bens em serviços de assistência técnica sobrecarrega as oficinas de reparo, em especial os pequenos empreendedores, considerando que a ocupação dos espaços comerciais para guarda de bens não retirados embaraça a atividade comercial, conferindo custos com o armazenamento e manutenção.

  

São Leopoldo, 09 de Junho de 2020.


VEREADOR JÚLIO GALPERIM
Vereador da Bancada do PTB

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 09/06/2020 às 12:36:11.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9f235812c2b182b7b5c803612820ccca.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 60331.

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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JULIO COPSTEIN GALPERIM:22256032000 às 09/06/2020 12:36:31