EXPEDIENTE Nº 5791 | |
Pedido de Providência Nº 3132 | |
OBJETO: "Que seja colocada placa permitindo o estacionamento de carros nas vagas de motos do horário das 8h às 18h, localizada na Av. Theodomiro Porto da Fonseca(em frente ao presídio), haja vista que o estacionamento para motos é utilizado apenas pelos detentos do semiaberto que repousam à noite no presídio." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de PDP através do qual o(a) Vereador(a) requer seja colocada PLACA permitindo o estacionamento de carros nas vagas de motos do horário das 8h às 18h, localizada na Av. Theodomiro Porto da Fonseca (em frente ao Presídio), haja visto que o estacionamento para motos é utilizado apenas pelos detentos do semiaberto que repousam à noite no presídio. É da legitimidade do(a) Vereador(a) a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cumpre “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 22 de Junho de 2020.
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Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 22/06/2020 às 15:38:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b23e50de48b057f25aca2e8de8a8219c.
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