 Câmara de Vereadores de São Leopoldo Estado do Rio Grande do Sul
|
PROPOSIÇÃO N.º 001/2016 |
ESPÉCIE: Emenda |
|
A presente Emenda tem a finalidade de suprimir o ultimo paragrafo da folha 36 onde lê-se: "por fim, de acordo com o art 69. do regimento Interno da Câmara de Vereadores, que prevê o rito e os prazos para as CPIs, após votação do presente Parecer, deverá ser elaborado o relatório Final, com todas as decisões da Comissão, inclusive para que se promova, se for o caso, os procedimentos necessários para a criação de uma Comissão Processante, conforme a previsão do Decreto - Lei nº 201/67, devendo tal Relatório ser submetido ao Plenário em sessão Extraordinária.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 10 de Fevereiro de 2016.
Assinatura do Proponente: |
Documento publicado digitalmente por VEREADOR CLAUDIO GIACOMINI em 11/02/2016 às 16:23:23.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação af12345631672764a2ace9d6cd2df3f6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 6071.