EXPEDIENTE Nº 5811
Pedido de Providência Nº 3141

OBJETO: "Solicito que, junto a UBS São Cristóvão, Rua Celestina Maria José de Souza, 37, no Bairro São Cristóvão, seja feita a pintura em amarelo do meio fio, de um dos lados da via, e que sejam colocadas placas, indicando que é permitido estacionar num lado apenas da via."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o(a) Vereador(a) requer providencias junto a UBS São Cristóvão, Rua Celestina Maria José de Souza, n. 37, bairro São Cristóvão, para que seja feita a pintura em amarelo do meio fio, de um dos lados da via, e que sejam colocadas placas, indicando que é permitido estacionar num lado apenas da via.

É da legitimidade do(a) Vereador(a) a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cumpre “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer.

São Leopoldo, 25 de Junho de 2020.

   

   

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