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Senhores (as) Vereadores (as),
Nos termos do capítulo II e Artigo 89 do Regimento Interno proponho a essa Casa Legislativa, que encaminhe ao Senhor Prefeito Municipal de São Leopoldo, Ary José Vanazzi, a presente proposição de indicação, que sugere a flexibilização do pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) em 12 parcelas, em caráter temporário, até o termino da pandemia do novo coronavírus, tendo em vista os seguintes fatos:
1. O ITBI é o tributo incidente na transferência de bens imóveis e gira em torno de 2% do valor negociado, que só pode ser efetivado com o pagamento a vista, o que tem dificultado – em função da crise sanitária e econômica – as transações de bens imóveis no Município.
2. Na prática, esse parcelamento incentiva a regularização dos contratos de gavetas e também novas transações imobiliárias, que teve uma retraída pela crise econômica provocada pela pandemia no Brasil, no Mundo e consequentemente em São Leopoldo.
3 .A nossa indicação, neste momento muito difícil, tem o objetivo de facilitar a vida dos contribuintes leopoldenses e aumentar a arrecadação, o fomento ao mercado imobiliário e da construção civil no âmbito municipal.
4. É importante reiterar que a pandemia da Covid-19 diminui a renda das empresas, dos trabalhadores e das famílias, inviabilizando os pagamentos de contas pessoais, sobretudo, o pagamento a prazo dos impostos municipal, estadual e federal.
5. Nesse sentido, indicamos ao Senhor Prefeito Municipal o parcelamento o ITBI, até quando durar a pandemia, uma vez que a nossa indicação não irá gerar nenhum prejuízo aos cofres municipais, mas fomentará as transações de bens móveis na cidade.
Diante desse cenário, contamos com o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para a aprovação desta indicação, em função do caráter de calamidade pública que vivemos.
São Leopoldo, 26 de Junho de 2020.
JÚLIO GALPERIM
Vereador da bancada do PTB