Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1315 Projeto de Lei N.º 197/2016

Proponente: Ver.ª Iara Cardoso

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa .

A prática de abandonar veículos nas calçadas e nas vias, ocupando o espaço público e dificultando a passagem dos pedestres e estacionamento de veículos em circulação, tornou-se comum na cidade de São Leopoldo.

Segundo os especialistas, a explicação para esse fenômeno pode estar nas facilidades para adquirir um novo veículo – prazos de financiamento maiores e taxas de juros menores.  Consequentemente, muitos motoristas que tinham carros mais velhos e com pouco valor de revenda estão preferindo simplesmente largar seus veículos antigos nas ruas a gastar dinheiro mandando consertá-los.

  Constando que existe, na cidade, um grande número de veículos abandonados, trazendo grandes transtornos para os moradores, sendo inúmeros os casos relatados e as queixas de moradores do Município, ensejando reportagens a respeito do assunto além de constantes denúncias para a Guarda Civil Municipal para sanar a irregularidade, que nada pode fazer em razão do Código de Trânsito Brasileiro não prever remoção por abandono, se o mesmo não estiver incorrendo em alguma das infrações previstas. Em alguns casos, gerando ploriferação de mosquitos e ratos, além de poder servir de morada para usuários de drogas e indivíduos suspeitos.

 Esses veículos, além dos problemas relatados, podem representar riscos à saúde pública, pois em muitos casos esses carros acabam virando pequenos depósitos de lixo e de água parada, o que pode atrair vetores de transmissão de doenças para a população. Situações como as relatadas chamam a atenção para a necessidade de se tratar do tema de forma objetiva e adequada, para que esses veículos sejam removidos, evitando assim os problemas expostos.

O Município tem responsabilidade sobre o tema, que é de interesse local, bem como prevê a remoção dos veículos nestes casos conforme os artigos 40 e 41 do Código de Posturas do Município, porém até então não regulamenta quem será o órgão responsável e os procedimentos a serem adotados para efetivar a remoção destes veículos. Por isso, apresentamos a nossa Proposta, em atendimento ao apelo dos cidadãos, e contamos com o voto dos nobres colegas para a sua aprovação.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 12 de Fevereiro de 2016.

   

Atenciosamente,

   

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Vereadora Iara Cardoso
Vereadora da Bancada do Solidariedade

Documento publicado digitalmente por BRUNO DE MORAES THOMASI em 12/02/2016 às 14:45:24.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cc2ae941d23cfa6c4731c99c4b0a8917.
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