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O Vereador Marcelo Buz, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem através deste, com base no Artigo 100, I, do Regimento Interno dizer e requerer quanto ao que segue:
Ao ratificar a solicitação feita verbalmente nas Sessões Ordinárias dos dias 18 e 25 de Junho do corrente ano, vem este Vereador requerer que a Mesa Diretora deste Poder Legislativo informe e disponibilize, incorrendo assim na mais perfeita transparência, os atos, diretrizes e encaminhamentos tomados por parte desta Presidência do Poder Legislativo, para averiguar a conduta do suplente de Vereador, Sr. Perci Pereira (PP) que mesmo não exercendo mais a titularidade do mandato de Vereador, desde o dia 04 de Junho de 2020, conforme entendimento da própria Mesa Diretiva, protocolou 03 (três) Experientes, sob os números 5771, 5772 e 5773, todos datados de 15/06/2020 (11 dias após o protocolante não possuir mais os direitos iminentes a um Vereador Titular).
Sendo que mais nada para o presente momento, renovo meus protestos de apreço e distinta consideração.
São Leopoldo, 30 de Junho de 2020.
Atenciosamente,
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VEREADOR MARCELO AMARO BUZ
Líder de Bancada - DEM