EXPEDIENTE Nº 1310 | |
Moção Nº 001 | |
OBJETO: "Moção de repúdio à redução da carga horária no atendimento de crianças na educação infantil do município do São Leopoldo." PARECER JURÍDICO |
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A moção é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 92 do Regimento Interno. A propositura vem subscrita por cinco parlamentares, satisfazendo o requisito do parágrafo único do art. 92 retro mencionado.
Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme o já referido art. 92, combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno. Após a discussão e votação na comissão na comissão, a moção será encaminhada para assinatura pelo Presidente da Câmara e pelo Autor da proposta, para posterior encaminhamento ao destinatário (art. 55, § 1º do Regimento). É o parecer.
São Leopoldo, 18 de Fevereiro de 2016.
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Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 18/02/2016 às 11:34:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 52cf8066966c3d4b4d3c629142fa8ffb.
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