EXPEDIENTE Nº 5880
Projeto de Lei Nº 1226

OBJETO: "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 100 DA LEI N. 6.055/06, BEM COMO REVOGA OS INCISOS I, II e PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 100, 101, 102, 103, 104, 105 E 106, ASSIM COMO REVOGA A SEÇÃO VII DAQUELA LEI. AINDA, ESTABELECE A OBRIGAÇÃO DO TESOURO MUNICIPAL DE CUSTEAR O PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS ESTATUTÁRIOS DE: AUXÍLIO-DOENÇA; SALÁRIO-MATERNIDADE; SALÁRIO-FAMÍLIA E AUXÍLIO-RECLUSÃO"

PARECER JURÍDICO

A  matéria é de simples trato.  Por tal razão seremos breves.  

Trata-se de alteração da Lei 6055/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),  em face das alterações introduzidas pela EC 103/2019 que alterou dispositivos relativos à previdência dos servidores públicos.  Assim,  se justifica a adequação da referida lei,  pelo que o projeto é materialmente constitucional.

No que pertine a iniciativa,  na forma do art. 134 da Lei Orgânica o Prefeito possui legitimidade para dar início a projeto de  Lei.  Portanto o projeto é formalmente constitucional.

Conforme disposição do art. 141 da LOM,  o Estatuto possui o status de lei complementar,  e portanto o processo legislativo requer a constituição de comissão especial para trâmite e análise do expediente. O projeto requer seja dada a maior amplitude possível,  o que de costume é atendido com a realização de audiência pública.

O projeto somente será aprovado se obtiver o voto favorável de 7 (sete) dos membros da Câmara,  na forma do art. 146, inc. I do Regimento. E uma vez aprovado em duas votações,  será remetido ao Prefeito para sanção.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Comissão Especial

 São Leopoldo, 15 de Julho de 2020.

   Jefferson Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

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