EXPEDIENTE Nº 5881
Projeto de Lei Nº 1227

OBJETO: "DÁ NOVA REDAÇÃO, ALTERA E REVOGA ART(S). DA LEI MUNICIPAL Nº 5.700, DE 02 DE SETEMBRO DE 2005"

PARECER JURÍDICO

A  matéria é de simples trato.  Por tal razão seremos breves.  

Trata-se de alteração da Lei 5700 (Regulamento do Regime próprio de previdência social dos servidores municipais),  em face das alterações introduzidas pela EC 103/2019 que alterou dispositivos relativos à previdência dos servidores públicos.  Assim,  se justifica a adequação da referida lei,  pelo que o projeto é materialmente constitucional.

No que pertine a iniciativa,  na forma do art. 134 da Lei Orgânica o Prefeito possui legitimidade para dar início a projeto de  Lei.  Portanto o projeto é formalmente constitucional.

Entendo que o Regulamento do Regime Próprio tem status de lei complementar, tanto é verdade que não se admite alterar regulamentos em regime de urgência (art. 165, inc. IV do Regimento).  Aliás,  refiro que o rol do art. 141 da LOM,  é exemplificativo. Portanto,  é evidente que o Regime Próprio está dentre as leis que comportam processo legislativo mais dificultoso,  tal como é o caso das leis complementares.  Portanto o processo legislativo requer a constituição de comissão especial para trâmite e análise do expediente. O projeto requer seja dada a maior amplitude possível,  o que de costume é atendido com a realização de audiência pública.

O projeto somente será aprovado se obtiver o voto favorável de 7 (sete) dos membros da Câmara,  na forma do art. 146, inc. I do Regimento. E uma vez aprovado em duas votações,  será remetido ao Prefeito para sanção.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Comissão Especial

 São Leopoldo, 15 de Julho de 2020.

   Jefferson Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

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