EXPEDIENTE Nº 5881 | |
Projeto de Lei Nº 1227 | |
OBJETO: "DÁ NOVA REDAÇÃO, ALTERA E REVOGA ART(S). DA LEI MUNICIPAL Nº 5.700, DE 02 DE SETEMBRO DE 2005" PARECER JURÍDICO |
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A matéria é de simples trato. Por tal razão seremos breves. Trata-se de alteração da Lei 5700 (Regulamento do Regime próprio de previdência social dos servidores municipais), em face das alterações introduzidas pela EC 103/2019 que alterou dispositivos relativos à previdência dos servidores públicos. Assim, se justifica a adequação da referida lei, pelo que o projeto é materialmente constitucional. No que pertine a iniciativa, na forma do art. 134 da Lei Orgânica o Prefeito possui legitimidade para dar início a projeto de Lei. Portanto o projeto é formalmente constitucional. Entendo que o Regulamento do Regime Próprio tem status de lei complementar, tanto é verdade que não se admite alterar regulamentos em regime de urgência (art. 165, inc. IV do Regimento). Aliás, refiro que o rol do art. 141 da LOM, é exemplificativo. Portanto, é evidente que o Regime Próprio está dentre as leis que comportam processo legislativo mais dificultoso, tal como é o caso das leis complementares. Portanto o processo legislativo requer a constituição de comissão especial para trâmite e análise do expediente. O projeto requer seja dada a maior amplitude possível, o que de costume é atendido com a realização de audiência pública. O projeto somente será aprovado se obtiver o voto favorável de 7 (sete) dos membros da Câmara, na forma do art. 146, inc. I do Regimento. E uma vez aprovado em duas votações, será remetido ao Prefeito para sanção. É o parecer. São Leopoldo, 15 de Julho de 2020. Jefferson Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 15/07/2020 às 23:19:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 850ad2525e5947fd450f621b0575b801.
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