#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 5613
PROCESSO : Indicação n.º 017/2020
PROPONENTE : Ver.ª Cigana

"Solicitar que as Escolas Privadas de Ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior e as Operadoras de Plano de Saúde, que atuam em nosso município, não efetuem a cobrança de multas e de juros nas mensalidades de seus clientes que por ventura estejam em atraso, enquanto persistir o estado de emergência em saúde pública, devido a Pandemia do Coronavírus – COVID-19."

O Ver. Ary Moura (PDT) nomeou o Vereador Nestor Schwertner (PT) como relator.

O Relator da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade, aprovado por unanimidade pelos membros da CCJ.

   

Sala das Comissões, 21 de Julho de 2020.

   

   

Ver. Ary Moura (PDT)
Presidente

Ver. Nestor Schwertner (PT)
Vice-presidente

Ver.ª Cigana (PSB)

Ver. Arthur Schmidt (MDB)

Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 21/07/2020 às 18:02:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d4363fb8956e3c883e04a4fffd2c5cf3.
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