EXPEDIENTE Nº 5921 | |
Pedido de Providência Nº 3191 | |
OBJETO: "Solicita que seja feita a recolha do lixo extradomiciliar na Rua Campo Bom, 700 e Rua Sobradinho, no Bairro Campina, junto ao campo do Antônio Leite" PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de PDP através do qual o(a) Vereador(a) solicita que seja feito o recolhimento do lixo extradomiciliar na Rua Campo Bom, nº 700 na Rua Sobradinho, bairro Campina, junto ao Campo do Antônio Leite. É da legitimidade do(a) Vereador(a) a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais disso, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cumpre “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 22 de Julho de 2020.
|
|
Documento publicado digitalmente por DRª TâNIA MARLI JUNGBLUTH em 22/07/2020 às 14:41:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação abdeb704129526559bbcb41468332531.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 61839. |