#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 292/2020 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Arthur Schmidt MDB 30/07/2020

A presente Emenda modificativa tem a finalidade de alterar a redação do 2º do projeto de lei 807/2020, Expediente 5816/2020, que "Institui as diretrizes da política de eficiência hidroenergética do SEMAE e dá outras providências", haja vista a necessidade de se dar ampla publicidade dos atos praticados pelo executivo e levar ao conhecimento geral da população o andamento do programa.

O artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A política de eficiência hidroenergética tem por finalidade  estabelecer princípios, fundamentos e diretrizes, norteadores do planejamento operacional do Serviço Municipal de Água e Esgoto – SEMAE, que será efetivado através de um programa criado e regulamento pelo Poder Executivo, com vigência de um ano, devendo ser revalidado no mesmo prazo com apresentação de dados em audiência pública pela coordenação deste programa”

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 29 de Julho de 2020.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR ARTHUR SCHMIDT em 29/07/2020 às 12:43:09.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f3be14eb2b206559aabb46b805f91755.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 62033.

HASH SHA256: cc9dca84267e0976034c879d0117df17565fbaa0a518148d579a67461fdc7ccc



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
LUIS ARTHUR DE BITENCOURT:00409517909 às 29/07/2020 13:53:10