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A presente Emenda modificativa tem a finalidade de alterar a redação do 7º do projeto de lei 807/2020, Expediente 5816/2020, que "Institui as diretrizes da política de eficiência hidroenergética do SEMAE e dá outras providências", haja vista a necessidade de sanar divergências evidenciadas em relação aos indicadores previstos nos art. 4 e 7 do presente projeto. O artigo 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Os indicadores que servirão para medir o desempenho energético do programa previsto no caput do artigo 2º será o do consumo de energia por m³ produzido, nos termos do art. 4 desta lei.” Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 29 de Julho de 2020.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR ARTHUR SCHMIDT em 29/07/2020 às 12:44:53.
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