#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 294/2020 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Arthur Schmidt MDB 30/07/2020

A presente Emenda aditiva tem a finalidade de acrescentar redação ao 9º do projeto de lei 807/2020, Expediente 5816/2020, que "Institui as diretrizes da política de eficiência hidroenergética do SEMAE e dá outras providências", haja vista a necessidade de se dar ampla publicidade e levar ao conhecimento geral da população o programa, uma vez que este deixou de ser apresentado e integrar o presente expediente.

O artigo 9º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua sanção, devendo neste período ser apresentado o programa à Câmara de Vereadores através de Audiência Pública.”

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 29 de Julho de 2020.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR ARTHUR SCHMIDT em 29/07/2020 às 12:49:58.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 60c77782db4b15505783060945dd7c23.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 62036.

HASH SHA256: 20fd22891d1f4bd17c90b23f60c94d5f512ffefa7559b94b33f0eb67942ab724



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
LUIS ARTHUR DE BITENCOURT:00409517909 às 29/07/2020 13:50:28