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A presente Emenda aditiva tem a finalidade de acrescentar redação ao 9º do projeto de lei 807/2020, Expediente 5816/2020, que "Institui as diretrizes da política de eficiência hidroenergética do SEMAE e dá outras providências", haja vista a necessidade de se dar ampla publicidade e levar ao conhecimento geral da população o programa, uma vez que este deixou de ser apresentado e integrar o presente expediente. O artigo 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua sanção, devendo neste período ser apresentado o programa à Câmara de Vereadores através de Audiência Pública.” Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 29 de Julho de 2020.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR ARTHUR SCHMIDT em 29/07/2020 às 12:49:58.
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