EXPEDIENTE Nº 1323
Pedido de Providência Nº 301

OBJETO: "Manutenção e conserto de um buraco e da rede de Drenagem Urbana."

PARECER JURÍDICO

É da legitimidade do edil a proposição de pedido de providência, conforme preconizam os art. 3º, III e art. 78 c/c art. 90  do Regimento Interno deste Legislativo.

O rito de tramitação do Pedido de Providência está disposto nos artigos 55, 78 e 93 do RI.

Ressalta-se que o Pedido de Providência deve ser lido no expediente e remetido à comissão competente para discussão e votação.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 23 de Fevereiro de 2016.

   

   

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