Câmara de Vereadores de São Leopoldo
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Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 5974 Requerimento N.º 141/2020

Proponente: Ver. David Santos e Bancada do PP

REQUERIMENTO

São Leopoldo, 05 de agosto de 2020.

Ao cumprimentar o Sr. Presidente, venho apresentar sob as prerrogativas do mandato, requerimento cito o artigo 97 do regimento interno, incisos II e VII:

Trata-se de questão eminentemente administrativa com entendimento a muito pacificado no âmbito do Poder Judiciário, que trata do direito que mulher gestante trabalhadora tem de manter sua estabilidade funcional independente da natureza do seu vínculo e sua precariedade.

Data do dia 04 de junho do corrente ano, a portaria de nº 4104/2020 que culminou no desligamento funcional de servidora gestante então, vinculada a bancada do partido progressista nesta Casa.

Tal ato demanda que este Poder Legislativo repare com urgência o feito!

Em razão da natureza jurídica da matéria e sobretudo, pelos princípios constitucionais da administração pública brasileira e considerando ainda, a farta irrefutabilidade do mérito, é desnecessário que sejamos repetitivos na argumentação. Importante salientar também o quão reprovável e antiético seria caso houvesse sombra de politização do fato.

Assim requer:

  1. Que este documento seja apreciado por esta Casa em Regime de Urgência Especial, artigo 162, caput, do regimento interno;
  1. Que este douto Plenário determine com base neste requerimento e seus anexos, a imediata reparação do feito;
  1. Que seja, portanto, garantido o cumprimento legal do ato administrativo protetivo a vida do nascituro e por corolário a condição de direito da gestante;
  1. Por derradeiro, que seja elaborada pela Mesa com auxílio da consultoria jurídica matéria legislativa de caráter administrativo competente para revestir de legalidade o ato administrativo necessário de acordo com as determinações legais;
  1. Que seja no que couber, considerada proposta por nós apresentada em minuta que a este vai anexada, tendo como forma técnica a Resolução nº 321, de 15 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Sem mais,

David Santos

Vereador

Líder da bancada Progressista

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