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REQUERIMENTO São Leopoldo, 05 de agosto de 2020. Ao cumprimentar o Sr. Presidente, venho apresentar sob as prerrogativas do mandato, requerimento cito o artigo 97 do regimento interno, incisos II e VII: Trata-se de questão eminentemente administrativa com entendimento a muito pacificado no âmbito do Poder Judiciário, que trata do direito que mulher gestante trabalhadora tem de manter sua estabilidade funcional independente da natureza do seu vínculo e sua precariedade. Data do dia 04 de junho do corrente ano, a portaria de nº 4104/2020 que culminou no desligamento funcional de servidora gestante então, vinculada a bancada do partido progressista nesta Casa. Tal ato demanda que este Poder Legislativo repare com urgência o feito! Em razão da natureza jurídica da matéria e sobretudo, pelos princípios constitucionais da administração pública brasileira e considerando ainda, a farta irrefutabilidade do mérito, é desnecessário que sejamos repetitivos na argumentação. Importante salientar também o quão reprovável e antiético seria caso houvesse sombra de politização do fato. Assim requer:
Sem mais, David Santos Vereador Líder da bancada Progressista |
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 05/08/2020 às 13:44:45.
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