|
|||
|
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa dispõe sobre autorização do uso de bermudões, calças e bermudas nas repartições públicas municipais, e toma outras providências.
Art. 1º - Os Servidores Públicos Municipais de São Leopoldo ficam autorizados a usar bermudas, calças e bermudões na altura do joelho durante o expediente, bem como aqueles que em razão de suas atribuições exerçam trabalho ao ar livre, no período anual do verão.
Parágrafo Único – Excetuam-se do contido no caput deste artigo os servidores que fazem uso de uniformes e aqueles em condições específicas de segurança do trabalho. Em função de situações específicas de cada órgão, os titulares das Secretarias e o Diretor de Autarquia poderão regulamentar esta Lei.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente propositura tem por finalidade garantir melhores condições de trabalho aos Servidores Públicos Municipais. Embora o período anual de verão seja atrativo e festejado, trata-se de uma época propensa a transtornos para a saúde. O calor em excesso aumenta o risco de doenças respiratórias, por causa das diferenças de temperatura, na troca de ambiente e o mau uso do ar condicionado. Considerando as altas temperaturas registradas em São Leopoldo, e que o calor excessivo aumenta o risco de doenças e causa desconforto, a utilização de uma vestimenta mais leve vai contribuir para o bem estar dos servidores no desempenho de suas funções.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 25 de Fevereiro de 2016.
Atenciosamente,
LUIZ CARLOS DE ANDRADE NASCENTE
VEREADOR DA BANCADA DO PSB