Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1343 Projeto de Lei N.º 201/2016

Proponente: Ver. Luiz Andrade Nascente

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa dispõe sobre autorização do uso de bermudões, calças e bermudas nas repartições públicas municipais, e toma outras providências.


Art. 1º - Os Servidores Públicos Municipais de São Leopoldo ficam autorizados a usar bermudas, calças e bermudões na altura do joelho durante o expediente, bem como aqueles que em razão de suas atribuições exerçam trabalho ao ar livre, no período anual do verão.


Parágrafo Único – Excetuam-se do contido no caput deste artigo os servidores que fazem uso de uniformes e aqueles em condições específicas de segurança do trabalho. Em função de situações específicas de cada órgão, os titulares das Secretarias e o Diretor de Autarquia poderão regulamentar esta Lei.


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa


A presente propositura tem por finalidade garantir melhores condições de trabalho aos Servidores Públicos Municipais. Embora o período anual de verão seja atrativo e festejado, trata-se de uma época propensa a transtornos para a saúde. O calor em excesso aumenta o risco de doenças respiratórias, por causa das diferenças de temperatura, na troca de ambiente e o mau uso do ar condicionado. Considerando as altas temperaturas registradas em São Leopoldo, e que o calor excessivo aumenta o risco de doenças e causa desconforto, a utilização de uma vestimenta mais leve vai contribuir para o bem estar dos servidores no desempenho de suas funções.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 25 de Fevereiro de 2016.

   

Atenciosamente,

   

LUIZ CARLOS DE ANDRADE NASCENTE

VEREADOR DA BANCADA DO PSB

Documento publicado digitalmente por VEREADOR LUIZ ANDRADE em 25/02/2016 às 15:38:02.
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