EXPEDIENTE Nº 0814
Pedido de Providência Nº 152

OBJETO: "Colocação de uma placa em via pública."

PARECER JURÍDICO

 

                                     O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. Por meio do qual o Vereador propõe ou sugere medidas de caráter político-administrativo aos órgãos públicos municipais.             

                                   Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme art. 93 combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno.

                                    Cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento, e posteriormente a Comissão Técnica

                                    Permanente competente para deliberar sobre o pedido de Providência. Se procedente, o projeto é enviando à Presidência do Legislativo para assinatura em conjunto com o /Autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência é oportunizado recurso a mesa e deliberação pelo plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 11 de Fevereiro de 2015.

   

   

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