#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 296/2020 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Júlio Galperim PTB 08/10/2020

São Leopoldo, 22 de Setembro de 2020.

Senhores (as) Vereadores (as):

Este Vereador com assento nesta Casa Legislativa propõe uma EMENDA MODITIVA DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021, para apreciação dessa Casa, que atende a distribuição das seguintes rubricas:

Orgão 22: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E SERVIÇOS URBANOS

Unidade 04: DIRETORIA DE REVITALIZAÇÃO URBANA

Função 15: URBANISMO

Subfunção 451: INFRA-ESTRUTURA URBANA

Programa 0009: SOLUÇÕES URBANAS

Objetivo: São ações coordenadas e inovadoras que visam à melhoria do ambiente urbano, buscando um a melhor articulação entre transporte, mobilidade, infra-estrutura e o dia adia da cidade, buscando valorizar o ambiente urbano e a melhoria da qualidade de vida do cidadão.

Descrição da ação 2148: M ANUTENÇÃO E CO NSERVAÇÃO DE PRAÇAS E AREAS PUBL I CAS DE LAZER

Valor próprio: R$ 689.000,00

JUSTIFICATIVA

Apresente emenda inclui no código da Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços, a implantação de 03 banheiros químicos com fraudários: 01 na Praça 20 de Setembro, 01 na Praça Amadeo Rossi e 01 Praça General Daltro Filho, para garantir aos seus usuários, sobretudo, bebês, crianças, adolescentes e seus pais comodidade/segurança no seu lazer nas praças, já que tais banheiros são portáteis, ao invés da construção de um local fixo, é de baixo custo de instalação e manutenção, não sendo necessária a contratação de pessoal para higienização, limpeza e preservação do ambiente. É importante ressaltar que isso é uma necessidade é uma demanda antiga da comunidade, e que não acrescenta novos valores nesse recurso, que têm condições de alocar os valores dos banheiros químicos.

Atenciosamente,

 

JÚLIO GALPERIM

Vereador do  PTB

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 22/09/2020 às 11:25:32.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a27afcae80e7fc2576c63a2eff78dfbf.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 63948.

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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JULIO COPSTEIN GALPERIM:22256032000 às 22/09/2020 11:26:01