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São Leopoldo, 22 de Setembro de 2020. Senhores (as) Vereadores (as): Este Vereador com assento nesta Casa Legislativa propõe uma EMENDA MODITIVA DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021, para apreciação dessa Casa, que atende a distribuição das seguintes rubricas: Orgão 22: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E SERVIÇOS URBANOS Unidade 04: DIRETORIA DE REVITALIZAÇÃO URBANA Função 15: URBANISMO Subfunção 451: INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa 0009: SOLUÇÕES URBANAS Objetivo: São ações coordenadas e inovadoras que visam à melhoria do ambiente urbano, buscando um a melhor articulação entre transporte, mobilidade, infra-estrutura e o dia adia da cidade, buscando valorizar o ambiente urbano e a melhoria da qualidade de vida do cidadão. Descrição da ação 2148: M ANUTENÇÃO E CO NSERVAÇÃO DE PRAÇAS E AREAS PUBL I CAS DE LAZER Valor próprio: R$ 689.000,00 JUSTIFICATIVA Apresente emenda inclui no código da Secretaria Municipal de Mobilidade e Serviços, a implantação de 03 banheiros químicos com fraudários: 01 na Praça 20 de Setembro, 01 na Praça Amadeo Rossi e 01 Praça General Daltro Filho, para garantir aos seus usuários, sobretudo, bebês, crianças, adolescentes e seus pais comodidade/segurança no seu lazer nas praças, já que tais banheiros são portáteis, ao invés da construção de um local fixo, é de baixo custo de instalação e manutenção, não sendo necessária a contratação de pessoal para higienização, limpeza e preservação do ambiente. É importante ressaltar que isso é uma necessidade é uma demanda antiga da comunidade, e que não acrescenta novos valores nesse recurso, que têm condições de alocar os valores dos banheiros químicos. Atenciosamente,
JÚLIO GALPERIM Vereador do PTB
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 22/09/2020 às 11:25:32.
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