EXPEDIENTE Nº 1348 | |
Projeto de Lei Nº 506 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento do Município, no valor de R$ 556.872,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais), tendo como fonte a entrada de recursos do Governo do Estado do Rio Grande do Sul." PARECER JURÍDICO |
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A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas. No caso em tela, conforme justificativa que o acompanha, o projeto tem por objetivo abrir Crédito Especial no orçamento do Município no valor de R$ 556.872,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais), tendo como fonte a entrada de recursos do Governo do Estad do Rio Grande do Sul, cujo objetivo adequação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, para aquisição e distribuição de fraldas descartáveis as pessoas com incontinência urinária e ou fecal decorrentes de diversas patologias, conforme critérios estabelecidos pela Resolução CIB/RS 309/15. Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia retro mencionada). Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva. É o parecer.
São Leopoldo, 01 de Março de 2016.
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Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 01/03/2016 às 15:26:17. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 09bce81c74827672cc3c001802b5f4ba.
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