EXPEDIENTE Nº 1349
Projeto de Lei Nº 507

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor de R$ 23.000,36 (vinte e três mil reais e trinta e seis centavos), e adota como recurso a transferência do Estado do Rio Grande do Sul através do Convênio nº 34/2015 com a Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer – SETEL/FUNDERGS e Redução do Próprio Orçamento."

PARECER JURÍDICO

A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas.

 No caso em tela, conforme justificativa que o acompanha, o projeto tem por objetivo abrir Crédito Especial no orçamento do Município no valor de R$ 23.000,36 (vinte e três mil reais e trinta e seis centavos), e adota como recurso a transferência do Estado do Rio Grande do Sul através do Convênio nº 34/2015 com a Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer – SETEL/FUNDERGS e Redução do Próprio Orçamento, cujo objetivo é a adequação orçamentária da Secretaria Municipal de Gestão e Governo, para as obras de cercamento do campo de futebol da Associação Vila Brasília com recursos oriundos de transferência do Estado do RS – Convênio nº 34/2015 FUNDERGS. Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia  retro mencionada).

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:           * Constituição e Justiça; *Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento; * Comissão de Esporte e Lazer. 

   

   

São Leopoldo, 01 de Março de 2016.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 01/03/2016 às 15:31:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 45c87d7bbc744aff8104316045d2dbab.
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