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À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO
Ricardo Brasil Charão Ricardo da Luz Prezado Prefeito e Na oportunidade em que cumprimento-lhes, encaminho o presente pedido de providência para que a Prefeitura de São Leopoldo acompanhe o disposto no decreto n°55.465 de 05 de setembro de 2020 do Estado do Rio Grande do Sul, com o conseqüente retorno gradual presencial das atividades das instituições e estabelecimentos de ensino. O Decreto 55.465 expedido pelo Estado do Rio Grande do Sul estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências. Em que pese a cidade de São Leopoldo esteja atualmente dentro da classificação de médio risco, que determina regras mais brandas para a contenção do vírus, existem flexibilizações permitidas pelo Estado e adotadas por outros municípios que também podem ser adotadas por São Leopoldo. Nesta senda, temos que o Decreto estadual, publicado no Diário Oficial no dia 05 de setembro, flexibilizou e permitiu que as instituições e estabelecimentos de ensino fizessem o retorno presencial das aulas, seguindo o calendário pré estabelecido. Sendo o primeiro retorno, do ensino infantil. Cabe destacar que a reabertura desses estabelecimentos deve estar condicionada às normas sanitárias permanentes já estabelecidas como, por exemplo, utilização de máscaras pelos funcionários; higienização periódica do recinto; disponibilização de material anticéptico aos clientes; adoção de medidas que evite a aglomeração de pessoas como atendimento individualizado, etc, além de todas as outras determinações sanitárias contidas em Decretos Municipais anteriores e Portaria expedida pela Secretaria Estadual da Saúde e Secretaria Estadual da Educação. Assim sendo, não há óbices para que as aulas presenciais do ensino infantil não sejam desenvolvidos na Cidade. Pelo Exposto, serve o presente pedido de providências para que a Prefeitura de São Leopoldo acompanhe as indicações do decreto expedido pelo Estado do Rio Grande do Sul, com a consequente retorno gradual presencial das atividades das instituições e estabelecimentos de ensino. Agradeço a atenção dispensada ao presente e coloco-me ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários. Atenciosamente,
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 23/09/2020 às 14:52:33.
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