Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 6168 Pedido de Providência N.º 3370/2020

Proponente: Ver. David Santos

À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO


Exmos. Srs.
Ary Jose Vanazi
Prefeito Municipal de São Leopoldo

Ricardo Brasil Charão
Secretário Municipal de Saúde

Ricardo da Luz
Secretário Municipal de Educação

Prezado Prefeito e
Prezados Secretários,

Na oportunidade em que cumprimento-lhes, encaminho o presente pedido de providência para que a Prefeitura de São Leopoldo acompanhe o disposto no decreto n°55.465 de 05 de setembro de 2020 do Estado do Rio Grande do Sul, com o conseqüente retorno gradual presencial das atividades das instituições e estabelecimentos de ensino.

O Decreto 55.465 expedido pelo Estado do Rio Grande do Sul estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências.

Em que pese a cidade de São Leopoldo esteja atualmente dentro da classificação de médio risco, que determina regras mais brandas para a contenção do vírus, existem flexibilizações permitidas pelo Estado e adotadas por outros municípios que também podem ser adotadas por São Leopoldo.

Nesta senda, temos que o Decreto estadual, publicado no Diário Oficial no dia 05 de setembro, flexibilizou e permitiu que as instituições e estabelecimentos de ensino fizessem o retorno presencial das aulas, seguindo o calendário pré estabelecido. Sendo o primeiro retorno, do ensino infantil.

Cabe destacar que a reabertura desses estabelecimentos deve estar condicionada às normas sanitárias permanentes já estabelecidas como, por exemplo, utilização de máscaras pelos funcionários; higienização periódica do recinto; disponibilização de material anticéptico aos clientes; adoção de medidas que evite a aglomeração de pessoas como atendimento individualizado, etc, além de todas as outras determinações sanitárias contidas em Decretos Municipais anteriores e Portaria expedida pela Secretaria Estadual da Saúde e Secretaria Estadual da Educação.

Assim sendo, não há óbices para que as aulas presenciais do ensino infantil não sejam desenvolvidos na Cidade.

Pelo Exposto, serve o presente pedido de providências para que a Prefeitura de São Leopoldo acompanhe as indicações do decreto expedido pelo Estado do Rio Grande do Sul, com a consequente retorno gradual presencial das atividades das instituições e estabelecimentos de ensino.

Agradeço a atenção dispensada ao presente e coloco-me ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.

Atenciosamente,


São Leopoldo, 15 de setembro de 2020.


David Santos
Vereador e Líder da Bancada Progressistas

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DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 24/09/2020 08:43:24