EXPEDIENTE Nº 6192 | |
Pedido de Providência Nº 3390 | |
OBJETO: "Solicita que seja feita a pintura de uma faixa de segurança em frente ao SESI, na Rua Alberto Scherer, 743, no Bairro Rio Branco." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de PDP através do qual o(a) Vereador(a) solicita que seja feita a pintura de uma faixa de segurança em frente ao SESI, na Rua Alberto Scherer, 743, no Bairro Rio Branco. É da legitimidade do(a) Vereador(a) a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 29 de setembro de 2020. |
|
Documento publicado digitalmente por USUáRIO NãO ENCONTRADO em 29/09/2020 às 17:54:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0a7ba680a86b5cc3b24012be3c4a47e3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 64225. |