EXPEDIENTE Nº 6212
Pedido de Providência Nº 3401

OBJETO: "Solicito que seja feita uma limpeza geral na Avenida Theodomiro Porto da Fonseca, no trecho que vai da Rua Almirante Tamandaré, no Bairro Duque de Caxias, até a entrada do Portão F da Unisinos."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de PDP através do qual o(a) Vereador(a) solicita que seja feita uma limpeza geral na Avenida Theodomiro Porto da Fonseca, no trecho que vai da Rua Almirante Tamandaré, no Bairro Duque de Caxias, até a entrada do Portão F da Unisinos.

É da legitimidade do(a) Vereador(a) a apresentação de proposições, conforme Art. 14, inciso III do Regimento Interno, em consonância com o Art. 134 da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no Artigo 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente pedido de providências tem previsão expressa no texto do Art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os pedidos de providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (Art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direciona para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o pedido de providências (Art. 61, inc. VI, RI).

É o parecer. 

São Leopoldo, 7 de outubro de 2020.

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