EXPEDIENTE Nº 1338
Sessão Especial Nº 014

OBJETO: "Sessão Especial em HOMENAGEM AO DIA DO EVANGÉLICO."

PARECER JURÍDICO

PARECER DE RETIFICAÇÃO

É da legitimidade do edil a elaboração de proposições, conforme preconizam os artigos 14, inciso III e 77, inciso III, ambos do Regimento Interno deste Legislativo.

Ressalto que o art. 176 § 3º, alterado pela Resolução n° 141 de 19 de dezembro de 2013, limita o direito do Vereador a duas proposições de sessões solenes e uma sessão especial, por sessão legislativa.

O presente expediente foi protocolado pelo seu proponente, com base no art. 177 do Regimento Interno da Câmara, ou seja, como sessão especial.

De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 177, “as sessões especiais destinam-se a palestras relacionadas com o interesse público ou a outros fins não previstos neste Regimento”.

Ocorre que, conforme a própria solicitação do proponente, a sessão proposta destinar-se-ia “EM HOMENAGEM AO DIA DO EVANGÉLICO”. Nesse sentido é claro o Regimento Interno ao estabelecer que o objetivo proposto, ou seja a homenagem, é matéria do tipo de sessão disposta no art. 176 do RI, qual seja “sessão solene”.

Pelo que se verificou, no entanto, o proponente já teria extrapolado a quantidade de sessões solenes a que tem direito, conforme o que estabeleceu o texto da Resolução nº 141/2013, que alterou o art. 176,§ 3º do RI.

Assim, pelas razões expostas, opino pela não tramitação do expediente.

É o parecer, salvo melhor juízo.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 03 de Março de 2016.

   

   

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