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PROJETO DE LEI
Obrigam as empresas e as
concessionárias que fornecem telefonia
fixa, energia elétrica, televisão a cabo,
banda larga, ou outro serviço por meio
de rede aérea a retirar de postes a fiação
excedente sem uso que tenham
instalados e dá outras providências.
Art. 1ºFicam as empresas e as concessionárias que fornecem telefonia fixa, energia elétrica, televisão a cabo, banda larga, ou outro serviço por meio de rede aérea obrigadas a retirar de postes a fiação excedente sem uso que tenham instalados.
Art. 2ºAs empresas e as concessionárias referidas no art. 1º desta Lei têm o prazo de 1 (um) ano, contados da data de sua publicação, para se adequar às suas disposições.
Parágrafo único. A regulamentação definirá a multa a que estará sujeito o infrator em caso de não cumprimento ao disposto nesta Lei.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A apresentação do referido Projeto de Lei, que obriga as empresas e as concessionárias que fornecem telefonia fixa, energia elétrica, televisão a cabo, banda larga ou outro serviço por meio de rede aérea, a retirar a fiação excedente e sem uso. Justifica-se em conseqüência o aumento substancial da demanda desses serviços por gerar uma grande quantidade de fios excedentes nos postes do Município.
Considera-se que a retirada da fiação excedente e sem uso da rede aérea, contribuirá com a revitalização urbana de nossa Cidade, além de minimizar a poluição visual, pois basta um olhar atento para constatar que a grande quantidade de fios soltos, pendurados ou enrolados em outros fios e cabos, está causando uma visão desagradável em nossas ruas e avenidas, além disso não temos como saber se os fios que estão caídos no chão ou pendurados estão ou não energizados.
Nesse sentido, peço o apoio dos nobres colegas, vereadores e vereadoras, para que possamos aprovar este projeto e contribuir com a estética e segurança da Cidade.
São Leopoldo, 03 de Março de 2016.
VEREADOR CLAUDIO GIACOMINI
LÍDER DA BANCADA DO PSDB