Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0826 Projeto de Lei N.º 141/2015

Proponente: Ver. Carlos Roberto Fleck

 

 

 

 

 

  

Ilmo Sr.

Aurélio Schmidt

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Nesta

  

  O Vereador que este subscreve Carlos Roberto Fleck, com assento neste Legislativo, integrante da Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT, no uso das atribuições legais que lhe confere o regimento interno desta cada, apresenta à consideração do douto plenário Projeto de Lei que altera Art. 15 da Lei nº 7.296 de 29 de outubro de 2010, que prorroga a vigência da referida lei, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da data de sua sanção.

            Atenciosamente,

Carlos Roberto Fleck

Vereador do PT

PROJETO DE LEI N°..../2015

Prorroga a vigência da Lei nº 7.296 pelo período de 2 (dois) anos e dá outras providências

Art. 1º. O Art. 15 da Lei nº 7.296 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 - As regularizações de construções que trata esta lei ocorrerão durante o período de 24 meses a contar de sua sanção, devendo, após esta data, ser obedecido o disposto na lei municipal nº 6.125, de 19 de dezembro de 2006 (Plano Diretor do Município de São Leopoldo) e a lei municipal nº 6.628, de 16 de maio de 2008 (Código de Obras).”

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

  

 

JUSTIFICATIVA

A prorrogação da Lei nº 7.296 de 29 de outubro de 2010, possibilita que mais munícipes possam regularizar construções e edificações, oportunizando o ingresso à legalidade. Tal prorrogação também contribui para a seqüência de atualização do cadastro técnico da Prefeitura Municipal, além do aumento de arrecadação por parte do município.

Contanto com a sensibilidade e com o compromisso que os legisladores desta cidade possuem com a população, este vereador remete o Projeto de Lei em questão para apreciação dos pares deste poder.

Documento publicado digitalmente por VEREADOR CARLOS ROBERTO FLECK em 12/02/2015 às 14:20:17.
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