EXPEDIENTE Nº 6249 | |
Pedido de Providência Nº 3436 | |
OBJETO: "Solicito que seja feita a recolha do lixo extra domiciliar na esquina das Ruas João Pereira Chaves e Presidente Vargas, no Bairro Jardim América." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI). É o parecer. São Leopoldo, 20 de outubro de 2020. |
|
Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 20/10/2020 às 06:57:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9562e1eec8ac0b862cfce028f3f1fe0a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 64711. |